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Plantão 24h em flagrantes

Defesa criminal técnica, estratégica e sigilosa.
Plantão 24h para flagrantes em Campo Grande e região.

Atuação especializada em direito criminal, com sigilo absoluto e acompanhamento pessoal em todas as instâncias — TJ, STJ e STF. Atendimento presencial em Campo Grande/MS e online em todo o Brasil.

Defesa criminal especializada em cada frente.

Atuação técnica em todas as etapas do processo penal — da abordagem policial à execução da pena.

Dr. Eduardo Abitante, advogado criminalista em Campo Grande/MS
Inscrição OAB/MS 26.628

Dr. Eduardo Abitante, advogado criminalista.

Atuação dedicada exclusivamente ao direito criminal, com postura técnica, combativa e absolutamente discreta. Cada cliente é atendido pessoalmente pelo advogado — sem intermediários, sem repasse a equipes terceirizadas, sem exposição desnecessária.

O trabalho parte de uma premissa simples: matéria criminal não admite improviso. Toda decisão estratégica é construída em cima de análise técnica do caso concreto, da prova produzida e das particularidades de cada processo.

"Defesa criminal é, antes de qualquer coisa, sigilo, técnica e presença. O cliente precisa saber quem está conduzindo a estratégia dele."

Quatro etapas, uma defesa.

Do primeiro contato sigiloso ao acompanhamento processual completo.

01

Contato sigiloso

Primeiro contato direto e confidencial — pessoalmente, por WhatsApp ou telefone.

02

Análise do caso

Estudo técnico aprofundado dos autos, da prova produzida e das particularidades do procedimento aplicável.

03

Estratégia de defesa

Construção da estratégia processual com base nas teses cabíveis para cada fase: investigação, instrução, recurso ou execução.

04

Acompanhamento processual

Condução pessoal do caso até o desfecho, com presença em audiências e comunicação constante com o cliente.

Dúvidas comuns sobre direito criminal.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB.

A audiência de custódia é o ato em que a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, em até 24 horas, para verificação da legalidade da prisão e da necessidade de manutenção da custódia. É a primeira oportunidade processual para se discutir a liberdade provisória, eventuais ilegalidades na abordagem e medidas cautelares alternativas. Por isso, a presença do advogado nessa fase é determinante.
A legislação não fixa um prazo máximo absoluto para a prisão preventiva, mas o Código de Processo Penal determina que sua necessidade seja revisada pelo juiz a cada 90 dias, conforme previsão do artigo 316, parágrafo único. A ausência dessa revisão pode caracterizar constrangimento ilegal e fundamentar pedido de relaxamento ou revogação da medida.
O ANPP é um acordo previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, em que o Ministério Público propõe ao investigado o cumprimento de condições — como reparação do dano e prestação de serviços — em troca do não oferecimento da denúncia. Tem cabimento para crimes com pena mínima inferior a quatro anos, praticados sem violência ou grave ameaça, e desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Sim, a regra constitucional é a liberdade durante o processo. A prisão preventiva é medida excepcional, cabível apenas quando presentes os requisitos do artigo 312 do CPP — como garantia da ordem pública, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal. Existem ainda medidas cautelares alternativas (artigo 319) que podem substituir a prisão em diversos casos.
Durante uma abordagem, a pessoa tem direito a permanecer em silêncio (artigo 5º, LXIII, da Constituição), a ser tratada com respeito à sua integridade física e moral, a saber o motivo da abordagem e a contatar familiar e advogado em caso de prisão. A abordagem deve estar fundamentada em fundada suspeita, e excessos podem caracterizar ilegalidade questionável judicialmente.
A progressão de regime é o direito do condenado de passar de um regime mais gravoso para outro menos gravoso (do fechado para o semiaberto, e deste para o aberto), conforme o cumprimento de frações da pena previstas na Lei de Execução Penal. As frações variam conforme a natureza do crime, a primariedade do condenado e outros critérios. Exige requerimento ao juízo da execução, sempre acompanhado por advogado.
A prisão em flagrante ocorre no momento da prática do crime ou logo após, nas hipóteses do artigo 302 do CPP. Já a preventiva é uma prisão cautelar decretada por decisão judicial fundamentada, com base em requisitos específicos do artigo 312. Após a audiência de custódia, o juiz pode converter o flagrante em preventiva, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares alternativas.
O advogado criminalista atua na defesa técnica em todas as fases da persecução penal — desde a investigação (inquérito policial) até a execução da pena. Analisa a prova, constrói teses de defesa, acompanha audiências, formula recursos e zela pelos direitos constitucionais do acusado. A presença do criminalista é garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Atendimento em Campo Grande/MS e em todo o Brasil.

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24 horas em flagrantes Atendimento imediato para situações de urgência criminal

Sua defesa começa antes da primeira audiência.

Quanto mais cedo o caso for analisado por um advogado criminalista, mais estratégica será a defesa. Fale agora — em sigilo absoluto.

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